Condições de Venda
Claudio Cesar Kuss, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado, realizará Leilão Público na Rua João Lunardelli, 2095 - Curitiba/PR. A visitação estará aberta conforme anunciado.
- 1. A procedência e evicção de direitos dos veículos e bens deste leilão são de inteira e exclusiva responsabilidade dos comitentes vendedores, que são os proprietários dos bens ora vendidos, que não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários ou comerciantes, sendo o leiloeiro mandatário dos comitentes vendedores.
- 2. Os veículos e os bens ficarão à disposição dos interessados para serem examinados e vistoriados no dia anunciado para visitação e serão vendidos no estado em que se encontram, a quem oferecer o maior lance, acrescido da comissão do leiloeiro de 5%, ICMS, despesas administrativas e de logística e outras que constem na descrição do lote, respeitando-se a avaliação de cada um, bem como a possibilidade de aproveitamento dos bens objetos desta licitação.
- 2.1. As vendas em leilão são irrevogáveis e irretratáveis e, após a arrematação, não é possível reclamar ou desistir dos lances ofertados, nem recusar o bem comprado, pleitear a redução de seu preço ou alegar o desconhecimento das características e condições dos bens e do leilão.
- 2.2. Fica reservado aos comitentes vendedores o direito de não liberar os bens por preço inferior ao de sua avaliação.
- 2.3. O leiloeiro poderá reunir ou separar lotes a seu exclusivo critério.
- 2.4. Estarão impedidas de participar deste evento pessoas físicas ou jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores.
- 2.5. A venda dos bens em leilão presencial ou online poderá se dar em caráter condicional, a critério do leiloeiro. A liberação da venda, que acontecerá num prazo de até dois dias úteis, dependerá exclusivamente do comitente vendedor e, havendo aprovação por este, o arrematante deve efetuar o pagamento em vinte e quatro horas, sob pena de perda do sinal em favor do comitente vendedor e da comissão do leiloeiro, nos termos dos artigos 418 e 420, do Código Civil.
- 3. Ao sinalizar ou efetuar seu lance, de forma presencial ou online, o arrematante declara, para todos os fins e efeitos de Direito, que, no dia da visitação, examinou detalhadamente o bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua inteira confiança, tendo pleno conhecimento de que o veículo arrematado foi recuperado de financiamento ou de sinistro, é usado, não foi revisado ou testado, sendo apregoado e arrematado NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIAS, e que a venda pela modalidade online é mera facilidade ao comprador, não desobrigando a visitação e vistoria física dos bens levados a leilão. Ainda, tem ciência o arrematante que as fotos e os vídeos dos bens são meramente ilustrativos.
- 3.1. O leiloeiro e os comitentes vendedores não se responsabilizam pela informação de sinistro/recuperado de sinistro que estejam ou que venham a ser cadastradas nos documentos do veículo.
- 3.2. O leiloeiro e os comitentes vendedores estão eximidos de responsabilidade por qualidade, funcionamento, ausência de itens, vícios e/ou defeitos ocultos ou não, bem como a possibilidade de aproveitamento dos bens objetos desta licitação, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza. Eles não respondem quanto a eventuais e quaisquer problemas relacionados a providências, regularizações e substituições de motor ou câmbio, a divergências de numeração de componentes que sejam ou não originais de fábrica com a base de dados do DETRAN/CIRETRAN, etiquetas e selos autodestrutivos, vidros, identificadores, lacração, carrocerias, eixos, suspensões, turbina, GNV, faróis, cor, combustível, categoria, blindagem, quilometragem e sinistros ou a reprovações e divergências de qualquer item junto ao DETRAN/CIRETRAN. Na necessidade de inspeção veicular ou ambiental, seja pelo DETRAN/CIRETRAN ou empresas credenciadas/emissoras de perícias e laudos, esses serão de responsabilidade do comprador.
- 3.3. O leiloeiro e os comitentes vendedores não respondem por sinistros de indenizações parciais ou totais já ocorridos, por consertos e reparos que o bem tenha sofrido anteriormente ou pelo fato de o bem já ter pertencido e ou ser vendido por seguradoras.
- 4. A documentação pertinente a cada lote arrematado será entregue pelo comitente vendedor no prazo informado em papel afixado no parabrisa de cada veículo e exibido na tela de leilão, salvo prazos diferenciados impressos na descrição do lote. Em caso de existência de bloqueios, restrições ou outras situações não previstas, os prazos serão automaticamente prorrogados.
- 4.1. Os documentos para transferência de propriedade poderão ter sua emissão em outros Estados, que não o Paraná, dentro das necessidades dos comitentes vendedores.
- 4.2. O arrematante obriga-se a não circular com o veículo arrematado sem que antes efetue a transferência de titularidade do bem, o que deve acontecer no prazo legal de até 30 dias, cumprindo, nesse prazo, as exigências dos DETRANS/CIRETRANS, tais como vistorias de chassi e agregados, laudo veicular, baixa de furtos em Delegacias, despesas de transferência, inclusive para outros Estados; débitos apontados ou não nas informações colhidas junto ao DETRAN; seguro obrigatório; custas e providências na troca de tarjetas/placas (inclusive placa Mercosul) e lacração; falta de cadastro nas bases estaduais BIN; impostos e taxas de quaisquer naturezas que incidam ou venham a incidir, preexistentes ou decorrentes de regularização da documentação ou do próprio veículo, inclusive quaisquer débitos prescritos ou inscritos na dívida ativa de multas e/ou IPVA; e multas de averbação seguidas de pontuação por atraso na documentação tanto para o nome do comprador como para o nome do banco. As despesas por tais atos correrão por conta do arrematante. Será feito comunicado de venda ao Detran.
- 4.3. Será de responsabilidade do arrematante se houver a necessidade de remarcação por dano ou ferrugem na numeração do chassi e do motor, devendo este arcar com os custos da regularização, além de cumprir com os procedimentos de acordo com as exigências determinadas pela Resolução 362, do CONTRAN.
- 4.4. Nos veículos importados, o comitente vendedor não se responsabiliza pela entrega da quarta via ou guia de importação.
- 4.5. Nos veículos com blindagem, regularizada ou não, o comitente vendedor e o leiloeiro não se responsabilizam pela empresa que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança e nem pelo estado atual da blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar o veículo com técnicos de sua confiança. A eventual regularização e transferência da blindagem são de responsabilidade do arrematante. Na aquisição de veículos blindados, os arrematantes não deverão possuir antecedentes criminais, obter a autorização/cadastro junto a Polícia Civil e ao Exército e realizar recertificação da blindagem em empresas autorizadas.
- 4.6. No ato da arrematação, os arrematantes deverão fornecer as informações solicitadas pela equipe do leiloeiro, tais como documento de identidade/inscrição estadual, CPF/CNPJ, comprovante de endereço, procuração e contrato social, tudo para fins de cadastramento e emissão da Nota de Venda em Leilão. Esses dados não poderão ser alterados posteriormente e, no caso de arrematação online, os dados serão aqueles do cadastro do usuário.
- 4.7. Os arrematantes deverão estar cientes das normativas das CIRETRANS de seus Estados no que se refere à transferência de propriedade de veículos oriundos de seguradora, respondendo por todas as exigências necessárias para transferência.
- 4.8. Veículos vendidos como sucata têm a sua documentação baixada junto ao DETRAN, sendo possível somente a reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações. Compradores de sucatas devem estar cadastrados junto ao DETRAN e devem obedecer a Resolução 530/2015 e/ou 611/2016 do CONTRAN, que regulamenta a atividade de desmontagem de veículos. É de responsabilidade do arrematante cumprir as normas do CONTRAN, respondendo judicialmente pela omissão e não entrega do cadastro, conforme Lei Federal 12.977/2014.
- 4.9. Veículos sinistrados, após os reparos, devem obrigatoriamente se submeter à vistoria no DETRAN, com decalque do número do motor e do chassi, para posterior transferência ao arrematante. Pode ser necessário realizar vistoria na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, mediante a apresentação do veículo e da nota fiscal das peças e da mão de obra, como também inspeção veicular. Tudo correrá por conta e responsabilidade do arrematante.
- 5. O valor a ser pago pelo arrematante corresponde ao descrito no item 2 dessas condições de venda.
- 5.1. O pagamento deverá ser efetuado à vista mediante transferência bancária até as 16 horas do dia útil seguinte ao leilão, sob pena da perda de 10% (dez por cento) do valor da arrematação, nos termos dos artigos 418 e 420, do Código Civil, e do art. 39, do Decreto 21.981/1932, bem como da comissão do leiloeiro. Os depósitos estarão sujeitos a confirmação, devendo ser apresentado comprovante idôneo no qual conste o CPF e a identificação do depositante.
- 6. A retirada e o transporte dos bens arrematados e os tributos que incidirem sobre a venda e transporte são de inteira responsabilidade do arrematante, que responderá civil e criminalmente por qualquer dano pessoal ou material causado a terceiros, ou qualquer ação ou omissão que envolva o veículo arrematado. Será o arrematante também responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o seu prontuário de habilitação. Quando o bem arrematado for retirado por terceiros, estes devem estar devidamente autorizados e formalmente qualificados (nome, CPF, RG, CNH). A retirada dos bens deverá ser realizada em três dias úteis, sob pena de cobrança de estadia conforme tabela afixada no quadro de Avisos e Editais, até o prazo máximo da data do próximo leilão, quando o bem será alienado para cobrir as despesas.
- 7. Veículos do comitente vendedor Grupo Santander: a documentação pertinente ao lote arrematado será entregue pelo Santander após 30 (trinta) dias úteis da realização do leilão, salvo em casos de existências de bloqueios. Débitos anteriores ao leilão de até R$ 300,00 por conta e responsabilidade exclusiva do comprador. Diferença de valores que excederem os R$ 300,00, o comprador deverá obrigatoriamente comunicar o banco em até 180 dias, através do leiloeiro, para a quitação dos débitos. Valores pagos pelo arrematante com posterior reclamação estarão sujeitos a análise interna, podendo não serem reembolsados. Débitos não reclamados após o prazo de 180 dias, serão por conta do comprador. O Banco não autoriza o comprador a pagar qualquer débito para posterior reembolso. Correrão por conta e responsabilidade do comprador todas as despesas e procedimentos necessários para atender a Resolução 733/2018, do CONTRAN, que trata das placas padrão MERCOSUL. Despesas como taxas para confecção da placa, emplacamento, regularização do veículo com o documento contendo a placa padrão MERCOSUL, independentemente de estarem fisicamente instaladas no veículo ou não, também são de responsabilidade do comprador, bem como verificar o procedimento específico na UF de transferência do veículo. As arrematações com valor de lance superior a R$ 100.000,00 serão realizadas na modalidade condicional e a confirmação ou não da venda ocorrerá após análise do setor de compliance do banco, nesse momento poderá ser solicitada ao arrematante documentos que comprovem renda ou a origem dos recursos utilizados para a compra.
- 8. Veículos do comitente vendedor Grupo PAN: débitos anteriores ao leilão de até R$ 500,00 correrão por conta e responsabilidade exclusiva do comprador. Diferença de valores que excederem o R$ 500,00 o arrematante deverá obrigatoriamente comunicar o banco através do leiloeiro em até 30 dias para a quitação dos débitos. O Banco não autoriza o comprador a pagar qualquer débito para posterior reembolso. Para veículos transferidos em Santa Catarina, é necessária a estampagem da placa MERCOSUL para emissão da ATPVe. A regularização e custos correrão por conta do arrematante.
- 9. Veículos do comitente vendedor Banco Itaú Unibanco S/A: todos os lotes passarão pelo setor de “compliance” do banco. A venda somente será concretizada, ou não, após a devida análise. A documentação pertinente ao lote arrematado, será entregue em 20 dias úteis da realização do leilão. Débitos de até R$ 500,00 por conta do comprador, diferenças de valores que excedam os R$ 500,00 o arrematante deverá obrigatoriamente comunicar o banco através do leiloeiro para a quitação dos mesmos.
- 10. Veículos do comitente vendedor Grupo OMNI: eventuais débitos de multas de trânsito, licenciamento, DPVAT e IPVA anteriores a data leilão serão de responsabilidade do arrematante, desde que tenham o valor até R$ 500,00. Eventuais débitos posteriores a data do leilão, serão de responsabilidade do arrematante e caso a Omni venha a efetuar o pagamento de qualquer encargo relacionado ao veículo arrematado, o arrematante deverá reembolsá-la do referido valor, sob pena dos comitentes terem direito de regresso contra o arrematante, podendo, inclusive, incluir seu nome no cadastro de inadimplentes do SCPC, Serasa, Boa Vista Serviços e de demais órgãos similares. Débitos não reclamados após o prazo de 60 dias serão por conta do arrematante. O arrematante é inteiramente responsável pela transferência de propriedade do veículo no prazo de 30 dias, nos termos do art. 123, §1°, do Código de Trânsito.
- 11. Veículos do comitente vendedor Itapeva FIDC: débitos anteriores de até R$ 800,00 por conta do comprador, diferença de valores que excedam os R$ 800,00, o arrematante deverá obrigatoriamente comunicar o comitente vendedor através do leiloeiro para quitação dos mesmos.
- 12. Para os demais comitentes vendedores, os débitos não informados pelos órgãos de trânsito até a data do leilão e que venham a ser apresentados futuramente, serão de responsabilidade dos arrematantes até o valor de R$ 500,00. O excedente será de responsabilidade do comitente vendedor.
- 13. Os participantes declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018) e autorizam leiloeiro e comitente vendedor a coletar e tratar seus dados pessoais para o fim exclusivo de viabilizar o presente leilão e o eventual arremate de bens, observando-se as exceções previstas no art. 11, II, da LGPD e o seguinte: fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, endereço, e-mail, telefones e cópias e números de identidade e CPF dos participantes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta; a coleta e o tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente leilão e a eventual transferência de propriedade dos bens arrematados; o leiloeiro não divulgará os dados pessoais coletados, sendo ele o controlador dos dados pessoais tratados neste item, podendo ser contatado pelo e-mail [email protected]; o leiloeiro se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à ANPD a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD; os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto impedirá sua participação no presente leilão; o leiloeiro poderá manter e tratar os dados pessoais durante todo o período necessário ao atingimento das finalidades acima destacadas.
- 14. Na eventualidade do arrematante no leilão presencial ou online não observar seu compromisso de compra, caberá ao leiloeiro oficial se valer do previsto no art. 39, do Decreto 21.981/1932, emitindo certidão com força de título executivo e, persistindo o inadimplemento, poderá o leiloeiro providenciar o protesto do título, além da negativação do nome do arrematante junto aos serviços de proteção ao crédito, bem como tomar as medidas judiciais cabíveis.
- 15. As presentes condições de venda poderão ser modificadas pelo leiloeiro oficial e/ou pelo comitente vendedor, devendo estas constar do Compromisso de Arrematação que farão parte integrante do contrato, onde terá ciência e concordância do arrematante. Qualquer bem objeto deste leilão poderá ser retirado do mesmo até o momento de sua conclusão, desde que constatada alguma irregularidade ou por força de decisão judicial.
- 16. Os arrematantes obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas, as quais são de conhecimento de todos, nos termos do art. 3º, da LINDB, e foram lidas no início do pregão, disponibilizadas no site www.claudiokussleiloes.com.br, publicadas em jornal e entregues aos participantes do leilão presencial. E dada a natureza jurídica própria do leilão público oficial, regido pelo Decreto 21.981/1932 e pelo Código Civil, os participantes elegem o Foro da Capital do Estado do Paraná para dirimir todas e quaisquer dúvidas e pendências, renunciando expressamente a outros, por mais privilegiados que sejam.
Os casos omissos e demais condições obedecerão ao que determina o Decreto 21.981/1932 e ao Código Civil. Claudio Cesar Kuss - Leiloeiro Oficial.