Condições de Venda
Claudio Cesar Kuss, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado, realizará Leilão Público na Rua João Lunardelli, 2095 - Curitiba/PR. A visitação estará aberta conforme anunciado.
- 1. A procedência e evicção de direitos dos veículos e bens deste leilão são de inteira e exclusiva responsabilidade dos comitentes vendedores, que são os proprietários dos bens ora vendidos, que não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários ou comerciantes, sendo o leiloeiro mandatário dos comitentes vendedores.
- 2. Os veículos e os bens ficarão à disposição dos interessados para serem examinados e vistoriados no dia anunciado para visitação e serão vendidos no estado em que se encontram, a quem oferecer o maior lance, acrescido da comissão do leiloeiro de 5%, ICMS, despesas administrativas e de logística e outras que constem na descrição do lote, respeitando-se a avaliação de cada um, bem como a possibilidade de aproveitamento dos bens objetos desta licitação.
- 2.1. As vendas em leilão são irrevogáveis e irretratáveis e, após a arrematação, não é possível reclamar ou desistir dos lances ofertados, nem recusar o bem comprado, pleitear a redução de seu preço ou alegar o desconhecimento das características e condições dos bens e do leilão.
- 2.2. Fica reservado aos comitentes vendedores o direito de não liberar os bens por preço inferior ao de sua avaliação.
- 2.3. O leiloeiro poderá reunir ou separar lotes a seu exclusivo critério.
- 2.4. Estarão impedidas de participar deste evento pessoas físicas ou jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores.
- 2.5. A venda dos bens em leilão presencial ou online poderá se dar em caráter condicional, a critério do leiloeiro. A liberação da venda, que acontecerá num prazo de até dois dias úteis, dependerá exclusivamente do comitente vendedor e, havendo aprovação por este, o arrematante deve efetuar o pagamento em vinte e quatro horas, sob pena de perda do sinal em favor do comitente vendedor e da comissão do leiloeiro, nos termos dos artigos 418 e 420, do Código Civil.
- 3. Ao sinalizar ou efetuar seu lance, de forma presencial ou online, o arrematante declara, para todos os fins e efeitos de Direito, que, no dia da visitação, examinou detalhadamente o bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua inteira confiança, tendo pleno conhecimento de que o veículo arrematado foi recuperado de financiamento ou de sinistro, é usado, não foi revisado ou testado, sendo apregoado e arrematado NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIAS, e que a venda pela modalidade online é mera facilidade ao comprador, não desobrigando a visitação e vistoria física dos bens levados a leilão. Ainda, tem ciência o arrematante que as fotos e os vídeos dos bens são meramente ilustrativos.
- 3.1. O leiloeiro e os comitentes vendedores não se responsabilizam pela informação de sinistro/recuperado de sinistro que estejam ou que venham a ser cadastradas nos documentos do veículo.
- 3.2. O leiloeiro e os comitentes vendedores estão eximidos de responsabilidade por qualidade, funcionamento, ausência de itens, vícios e/ou defeitos ocultos ou não, bem como a possibilidade de aproveitamento dos bens objetos desta licitação, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza. Eles não respondem quanto a eventuais e quaisquer problemas relacionados a providências, regularizações e substituições de motor ou câmbio, a divergências de numeração de componentes que sejam ou não originais de fábrica com a base de dados do DETRAN/CIRETRAN, etiquetas e selos autodestrutivos, vidros, identificadores, lacração, carrocerias, eixos, suspensões, turbina, GNV, faróis, cor, combustível, categoria, blindagem, quilometragem e sinistros ou a reprovações e divergências de qualquer item junto ao DETRAN/CIRETRAN. Na necessidade de inspeção veicular ou ambiental, seja pelo DETRAN/CIRETRAN ou empresas credenciadas/emissoras de perícias e laudos, esses serão de responsabilidade do comprador.
- 3.3. O leiloeiro e os comitentes vendedores não respondem por sinistros de indenizações parciais ou totais já ocorridos, por consertos e reparos que o bem tenha sofrido anteriormente ou pelo fato de o bem já ter pertencido e ou ser vendido por seguradoras.
- 4. A documentação pertinente a cada lote arrematado será entregue pelo comitente vendedor no prazo informado em papel afixado no parabrisa de cada veículo e exibido na tela de leilão, salvo prazos diferenciados impressos na descrição do lote. Em caso de existência de bloqueios, restrições ou outras situações não previstas, os prazos serão automaticamente prorrogados.
- 4.1. Os documentos para transferência de propriedade poderão ter sua emissão em outros Estados, que não o Paraná, dentro das necessidades dos comitentes vendedores.
- 4.2. O arrematante obriga-se a não circular com o veículo arrematado sem que antes efetue a transferência de titularidade do bem, o que deve acontecer no prazo legal de até 30 dias, cumprindo, nesse prazo, as exigências dos DETRANS/CIRETRANS, tais como vistorias de chassi e agregados, laudo veicular, baixa de furtos em Delegacias, despesas de transferência, inclusive para outros Estados; débitos apontados ou não nas informações colhidas junto ao DETRAN; seguro obrigatório; custas e providências na troca de tarjetas/placas (inclusive placa Mercosul) e lacração; falta de cadastro nas bases estaduais BIN; impostos e taxas de quaisquer naturezas que incidam ou venham a incidir, preexistentes ou decorrentes de regularização da documentação ou do próprio veículo, inclusive quaisquer débitos prescritos ou inscritos na dívida ativa de multas e/ou IPVA; e multas de averbação seguidas de pontuação por atraso na documentação tanto para o nome do comprador como para o nome do banco. As despesas por tais atos correrão por conta do arrematante. Será feito comunicado de venda ao Detran.
- 4.3. Será de responsabilidade do arrematante se houver a necessidade de remarcação por dano ou ferrugem na numeração do chassi e do motor, devendo este arcar com os custos da regularização, além de cumprir com os procedimentos de acordo com as exigências determinadas pela Resolução 362, do CONTRAN.
- 4.4. Nos veículos importados, o comitente vendedor não se responsabiliza pela entrega da quarta via ou guia de importação.
- 4.5. Nos veículos com blindagem, regularizada ou não, o comitente vendedor e o leiloeiro não se responsabilizam pela empresa que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança e nem pelo estado atual da blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar o veículo com técnicos de sua confiança. A eventual regularização e transferência da blindagem são de responsabilidade do arrematante. Na aquisição de veículos blindados, os arrematantes não deverão possuir antecedentes criminais, obter a autorização/cadastro junto a Polícia Civil e ao Exército e realizar recertificação da blindagem em empresas autorizadas.
- 4.6. No ato da arrematação, os arrematantes deverão fornecer as informações solicitadas pela equipe do leiloeiro, tais como documento de identidade/inscrição estadual, CPF/CNPJ, comprovante de endereço, procuração e contrato social, tudo para fins de cadastramento e emissão da Nota de Venda em Leilão. Esses dados não poderão ser alterados posteriormente e, no caso de arrematação online, os dados serão aqueles do cadastro do usuário.
- 4.7. Os arrematantes deverão estar cientes das normativas das CIRETRANS de seus Estados no que se refere à transferência de propriedade de veículos oriundos de seguradora, respondendo por todas as exigências necessárias para transferência.
- 4.8. Veículos vendidos como sucata têm a sua documentação baixada junto ao DETRAN, sendo possível somente a reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações. Compradores de sucatas devem estar cadastrados junto ao DETRAN e devem obedecer a Resolução 530/2015 e/ou 611/2016 do CONTRAN, que regulamenta a atividade de desmontagem de veículos. É de responsabilidade do arrematante cumprir as normas do CONTRAN, respondendo judicialmente pela omissão e não entrega do cadastro, conforme Lei Federal 12.977/2014.
- 4.9. Veículos sinistrados, após os reparos, devem obrigatoriamente se submeter à vistoria no DETRAN, com decalque do número do motor e do chassi, para posterior transferência ao arrematante. Pode ser necessário realizar vistoria na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, mediante a apresentação do veículo e da nota fiscal das peças e da mão de obra, como também inspeção veicular. Tudo correrá por conta e responsabilidade do arrematante.
- 5. O valor a ser pago pelo arrematante corresponde ao descrito no item 2 dessas condições de venda.
- 5.1. O pagamento deverá ser efetuado à vista mediante transferência bancária até as 16 horas do dia útil seguinte ao leilão, sob pena da perda de 10% (dez por cento) do valor da arrematação, nos termos dos artigos 418 e 420, do Código Civil, e do art. 39, do Decreto 21.981/1932, bem como da comissão do leiloeiro. Os depósitos estarão sujeitos a confirmação, devendo ser apresentado comprovante idôneo no qual conste o CPF e a identificação do depositante.
- 6. A retirada e o transporte dos bens arrematados e os tributos que incidirem sobre a venda e transporte são de inteira responsabilidade do arrematante, que responderá civil e criminalmente por qualquer dano pessoal ou material causado a terceiros, ou qualquer ação ou omissão que envolva o veículo arrematado. Será o arrematante também responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o seu prontuário de habilitação. Quando o bem arrematado for retirado por terceiros, estes devem estar devidamente autorizados e formalmente qualificados (nome, CPF, RG, CNH). A retirada dos bens deverá ser realizada em três dias úteis, sob pena de cobrança de estadia conforme tabela afixada no quadro de Avisos e Editais, até o prazo máximo da data do próximo leilão, quando o bem será alienado para cobrir as despesas.
- 7. Veículos do comitente vendedor Grupo Santander: a documentação pertinente ao lote arrematado será entregue pelo Santander após trinta dias úteis da realização do leilão, salvo em casos de existências de bloqueios. Débitos anteriores ao leilão de até R$ 300,00 por conta e responsabilidade exclusiva do comprador. Diferença de valores que excederem os R$ 300,00, o comprador deverá obrigatoriamente comunicar o banco em até 180 dias, através do leiloeiro, para a quitação dos débitos. Valores pagos pelo arrematante com posterior reclamação estarão sujeitos a análise interna, podendo não serem reembolsados. Débitos não reclamados após o prazo de 180 dias, serão por conta do comprador. O Banco não autoriza o comprador a pagar qualquer débito para posterior reembolso. Correrão por conta e responsabilidade do comprador todas as despesas e procedimentos necessários para atender a Resolução 733/2018, do CONTRAN, que trata das placas padrão MERCOSUL. Despesas como taxas para confecção da placa, emplacamento, regularização do veículo com o documento contendo a placa padrão MERCOSUL, independentemente de estarem fisicamente instaladas no veículo ou não, também são de responsabilidade do comprador, bem como verificar o procedimento específico na UF de transferência do veículo. As arrematações com valor de lance superior a R$ 100.000,00 serão realizadas na modalidade condicional e a confirmação ou não da venda ocorrerá após análise do setor de compliance do banco, nesse momento poderá ser solicitada ao arrematante documentos que comprovem renda ou a origem dos recursos utilizados para a compra.
- 8. Veículos do comitente vendedor Grupo PAN: débitos anteriores ao leilão de até R$ 500,00 correrão por conta e responsabilidade exclusiva do comprador. Diferença de valores que excederem o R$ 500,00 o arrematante deverá obrigatoriamente comunicar o banco através do leiloeiro em até 30 dias para a quitação dos débitos. O Banco não autoriza o comprador a pagar qualquer débito para posterior reembolso. Para veículos transferidos em Santa Catarina, é necessária a estampagem da placa MERCOSUL para emissão da ATPVe. A regularização e custos correrão por conta do arrematante.
- 9. Veículos do comitente vendedor Banco Itaú Unibanco S/A: todos os lotes passarão pelo setor de “compliance” do banco. A venda somente será concretizada, ou não, após a devida análise. A documentação pertinente ao lote arrematado, será entregue em 20 dias úteis da realização do leilão. Débitos de até R$ 500,00 por conta do comprador, diferenças de valores que excedam os R$ 500,00 o arrematante deverá obrigatoriamente comunicar o banco através do leiloeiro para a quitação dos mesmos.
- 10. Veículos do comitente vendedor Grupo OMNI: eventuais débitos de multas de trânsito, licenciamento, DPVAT e IPVA anteriores a data leilão serão de responsabilidade do arrematante, desde que tenham o valor até R$ 500,00. Eventuais débitos posteriores a data do leilão, serão de responsabilidade do arrematante e caso a Omni venha a efetuar o pagamento de qualquer encargo relacionado ao veículo arrematado, o arrematante deverá reembolsá-la do referido valor, sob pena dos comitentes terem direito de regresso contra o arrematante, podendo, inclusive, incluir seu nome no cadastro de inadimplentes do SCPC, Serasa, Boa Vista Serviços e de demais órgãos similares. Débitos não reclamados após o prazo de 60 dias serão por conta do arrematante. O arrematante é inteiramente responsável pela transferência de propriedade do veículo no prazo de 30 dias, nos termos do art. 123, §1°, do Código de Trânsito.
- 11. Veículos do comitente vendedor Itapeva FIDC: débitos anteriores de até R$ 800,00 por conta do comprador, diferença de valores que excedam os R$ 800,00, o arrematante deverá obrigatoriamente comunicar o comitente vendedor através do leiloeiro para quitação dos mesmos.
- 12. Para os demais comitentes vendedores, os débitos não informados pelos órgãos de trânsito até a data do leilão e que venham a ser apresentados futuramente, serão de responsabilidade dos arrematantes até o valor de R$ 500,00. O excedente será de responsabilidade do comitente vendedor.
- 13. Os participantes declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018) e autorizam leiloeiro e comitente vendedor a coletar e tratar seus dados pessoais para o fim exclusivo de viabilizar o presente leilão e o eventual arremate de bens, observando-se as exceções previstas no art. 11, II, da LGPD e o seguinte: fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, endereço, e-mail, telefones e cópias e números de identidade e CPF dos participantes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta; a coleta e o tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente leilão e a eventual transferência de propriedade dos bens arrematados; o leiloeiro não divulgará os dados pessoais coletados, sendo ele o controlador dos dados pessoais tratados neste item, podendo ser contatado pelo e-mail [email protected]; o leiloeiro se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à ANPD a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD; os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto impedirá sua participação no presente leilão; o leiloeiro poderá manter e tratar os dados pessoais durante todo o período necessário ao atingimento das finalidades acima destacadas.
- 14. Na eventualidade do arrematante no leilão presencial ou online não observar seu compromisso de compra, caberá ao leiloeiro oficial se valer do previsto no art. 39, do Decreto 21.981/1932, emitindo certidão com força de título executivo e, persistindo o inadimplemento, poderá o leiloeiro providenciar o protesto do título, além da negativação do nome do arrematante junto aos serviços de proteção ao crédito, bem como tomar as medidas judiciais cabíveis.
- 15. As presentes condições de venda poderão ser modificadas pelo leiloeiro oficial e/ou pelo comitente vendedor, devendo estas constar do Compromisso de Arrematação que farão parte integrante do contrato, onde terá ciência e concordância do arrematante. Qualquer bem objeto deste leilão poderá ser retirado do mesmo até o momento de sua conclusão, desde que constatada alguma irregularidade ou por força de decisão judicial.
- 16. Os arrematantes obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas, as quais são de conhecimento de todos, nos termos do art. 3º, da LINDB, e foram lidas no início do pregão, disponibilizadas no site www.claudiokussleiloes.com.br, publicadas em jornal e entregues aos participantes do leilão presencial. E dada a natureza jurídica própria do leilão público oficial, regido pelo Decreto 21.981/1932 e pelo Código Civil, os participantes elegem o Foro da Capital do Estado do Paraná para dirimir todas e quaisquer dúvidas e pendências, renunciando expressamente a outros, por mais privilegiados que sejam.
Os casos omissos e demais condições obedecerão ao que determina o Decreto 21.981/1932 e ao Código Civil. Claudio Cesar Kuss - Leiloeiro Oficial.