Condições de Venda
Estamos atualizando este leilão, em breve as condições de venda estarão disponíveis.
Claudio Cesar Kuss, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado, realizará Leilão Público na Rua João Lunardelli, 2095 - Curitiba/PR. A visitação estará aberta conforme anunciado.
- 1 - A procedência e evicção de direitos dos veículos e bens deste leilão são de inteira e exclusiva responsabilidade dos COMITENTES VENDEDORES, que não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários ou comerciantes, e que o LEILOEIRO OFICIAL É UM MERO MANDATÁRIO, ficando assim os mesmos eximidos de eventuais responsabilidades por qualidade, funcionamento, ausência, vícios e ou defeitos ocultos ou não, bem como a possibilidade de aproveitamento dos bens objetos desta licitação, como também por indenizações, trocas, consertos, e compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza.
- 1.1 - Os veículos e bens ficarão à disposição dos interessados para serem examinados e vistoriados no dia anunciado para visitação, e serão vendidos no estado em que se encontram, a quem oferecer o maior lance acrescido da comissão do leiloeiro de 5%, ICMS, despesas administrativas e logística, respeitando-se a avaliação de cada um, bem como a possibilidade de aproveitamento dos bens objetos desta licitação, não cabendo nenhuma reclamação ou desistência após a arrematação. As vendas em leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido, pleitear a redução do preço ou alegar desconhecimento das características e condições dos bens e do leilão.
- 1.2 - Fica reservado ao Comitente Vendedor o direito de não liberar os bens por preço inferior ao de sua avaliação. O leiloeiro poderá reunir ou separar lotes a seu exclusivo critério.
- 1.3 - Estarão impedidas de participar deste evento, pessoas físicas ou jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores.
- 2 - A venda efetuada em caráter Condicional com a concordância do(a) arrematante, deverá ser sinalizada e a liberação ou não no prazo de dois dias úteis, dependerá exclusivamente do Comitente Vendedor. Nos casos em que houver aprovação o comprador(a) deverá efetuar o pagamento em vinte e quatro horas impreterivelmente, sob pena de perda do sinal em favor do Comitente Vendedor, nos termos do Art. 1097 C.C.B., bem como da comissão do leiloeiro.
- 3 - Ao sinalizar ou efetuar seu lance o arrematante declara para todos os fins e efeitos de direito, que no dia da visitação, examinou detalhadamente o bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua inteira confiança, tendo pleno conhecimento de que o veículo arrematado foi recuperado de financiamento ou sinistro, é usado, não foi revisado, ou mesmo testado, sendo apregoado e arrematado NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIAS, e que a venda pela modalidade online é mera facilidade ao comprador não desobrigando a visitação e vistoria física dos bens levados à leilão que são vendidos no estado em que se encontram e as fotos e video são meramente ilustrativas, não respondendo o Comitente Vendedor, nem o Leiloeiro, por sinistros de indenizações parciais ou totais já ocorridos, ou consertos e reparos que o veículo ou bem tenha sofrido anteriormente, ou que já tenha pertencido e vendido por seguradoras, não respondendo inclusive, quanto a eventuais e quaisquer problemas relacionados a providências, regularizações e substituições de MOTOR, CÂMBIO, etiquetas e selos autodestrutivos, vidros, identificadores, lacração, carrocerias, eixos, suspensões, turbina, GNV, faróis, cor, combustível, categoria, blindagem, quilometragem e sinistros ou reprovações e divergências de ou qualquer item junto ao DETRAN/CIRETRAN ou empresas credenciadas/emissoras de perícias e laudos ECV/CSV e inspeção veicular ou ambiental serão de responsabilidade do comprador, excluindo o leiloeiro e comitente vendedor de qualquer indenização ou compensação financeira de qualquer hipótese.A documentação pertinente ao(s) lote(s) arrematado(s), será entregue pelo COMITENTE VENDEDOR (proprietário do bem leiloado) no prazo informado em papel afixado no parabrisa de cada veículo e tela de leilão, salvo prazos diferenciados impressos na condição/descrição do lote e automaticamente prorrogado em casos de existências de bloqueios, restrições ou outras situações intempestivas.
- 3.1 - Os documentos para transferência de propriedade poderão ter sua emissão em outros estados, que não o Paraná, dentro das necessidades dos comitentes vendedores.
- 4 - O arrematante obriga-se a não circular com o veículo arrematado sem que, antes efetue a transferência de titularidade do bem, que deverá ser feita no prazo máximo legal de 30 dias, cumprindo as exigências dos DETRANS E CIRETRANS, tais como: vistorias de chassi e agregados, laudo veicular, baixa de furtos em Delegacias (quando for o caso), reconhecimento de firma de Sinal Público, cujas tais despesas correrão por conta do arrematante e como também, todas as despesas de transferência, inclusive para outros estados, tais como, o recolhimento do IPVA em atraso inclusive o do ano corrente, débitos mencionado na condição/descrição do lote, débitos apontados ou não nas informações colhidas ao Detran, seguro obrigatório, 2a via de documento, custas e providências na troca de tarjetas/placas (inclusive placa Mercosul) e lacração, falta de cadastro nas bases estaduais BIN, impostos e taxas de quaisquer naturezas, que incidam ou venham a incidir, preexistentes ou decorrentes de regularização da documentação ou do próprio veículo, inclusive quaisquer débitos prescritos ou inscritos na dívida ativa de multas e ou IPVA, multas de averbação seguido de pontuação por atraso na documentação tanto para o nome do comprador como para o nome do banco caso venha incidir. Será feito comunicado de venda ao Detran.
- 4.1 - Qualquer dano ou ferrugem na numeração do chassi e motor havendo necessidade de remarcação, a mesma será por conta do arrematante. O arrematante responderá pelos custos da regularização e cumprirá os procedimentos de acordo com as exigências determinadas pela resolução 362 do Contran.
- 5 - Nos veículos importados, o Comitente Vendedor não se responsabiliza pela entrega da quarta via ou guia de importação.
- 6 - Nos veículos blindados, o Comitente Vendedor e o Leiloeiro, não se responsabilizam pela empresa que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança e nem pelo estado atual da blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar o veículo com técnicos de sua confiança. A regularização e transferência da blindagem, é de responsabilidade do comprador. Na aquisição de veículos blindados, os arrematantes não deverão possuir antecedentes criminais, obter a autorização/cadastro junto a Polícia Civil e ao Exército e realizar re-certificação da blindagem em empresas autorizadas.
- 7 - No ato da arrematação os arrematantes deverão fornecer as informações solicitadas pela equipe do Leiloeiro tais como: documento de identidade/inscrição estadual, CPF/CNPJ, comprovante de endereço, Procuração ou contrato social, para fins de cadastramento e emissão da Nota de Venda em Leilão que não poderão ser alteradas e arrematação online, conforme dados do contrato de cadastramento.
- 8 - As despesas informadas que estão junto a descrição de cada lote, afixadas no para-brisa dos veículos e tela de leilão, bem como o valor das despesas administrativas e logística, cujos valores constam em tabela afixada no quadro de Avisos e Editais e tela de leilão, deverão ser pagas junto com o valor da arrematação.
- 8.1 - Para os veículos vendidos por Seguradoras ou Sucatas baixadas, as despesas administrativas deverão ser pagas junto com o valor da arrematação, seguindo os valores descritos na tabela especifica afixada no quadro de Avisos e Editais e tela de leilão.
- 9 - Os Compradores deverão estar cientes das normativas das CIRETRANS de seus Estados no que se refere à transferência de propriedade de veículos oriundos de seguradora, respondendo por todas as exigências necessárias para transferência.
- 10 - O pagamento será à vista mediante transferência bancária, depósito identificado em dinheiro em conta-corrente ou TED, até as 16 horas do dia útil seguinte ao leilão, sob pena da perda de 20% (vinte por cento) nos termos do Artigo 1097 C.C.B., bem como da comissão do leiloeiro e despesas informadas. Os depósitos estarão sujeitos à confirmação, e mediante apresentação do comprovante com a devida autenticação bancária. Não serão aceitos depósitos sem a identificação do depositante (nome e CPF).
- 11 - O leiloeiro e o comitente vendedor não se responsabilizam pela informação de Sinistro/Recuperado que estejam, ou venham a ser, cadastradas nos documentos do veículo, assim como não se responsabilizam por divulgações de qualquer natureza das fotos e videos exibidas no site, sendo estas apenas de caráter ilustrativo.
- 12 - Veículos vendidos como sucata tem a sua documentação baixada junto ao DETRAN, sendo possível somente a reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações. Compradores de sucatas devem obedecer a nova Resolução 530/15 e/ou 611/16 do Contran, que regulamenta a atividade de desmontagem de veículos, a compra somente poderá ser efetuada por empresas cadastradas no Detran, é de responsabilidade do arrematante cumprir as normas do Contran, respondendo judicialmente pela omissão e não entrega do cadastro (Lei Federal número 12.977).
- 13 - Veículos sinistrados: é obrigatória a vistoria no Detran, decalque do número do motor e chassi, em vistoria própria, emitidos por aquele órgão, após conserto para transferência ao arrematante, caso necessite, após reparos, realizar vistoria na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, mediante apresentação do veículo e nota fiscal eletrônica das peças e mão de obra, como também inspeção veicular (caso o Detran exija).
- 14 - Veículos do Grupo Santander: a documentação pertinente ao(s) lote(s) arrematado(s), será entregue pelo Santander (proprietário do bem leiloado) após 30 (trinta) dias úteis da realização do leilão, salvo em casos de existências de bloqueios. Débitos anteriores ao leilão de até R$ 300,00 por conta e responsabilidade exclusiva do comprador. Diferença de valores que excederem os R$ 300,00, o arrematante deverá obrigatoriamente comunicar o Banco, através do leiloeiro, para quitação dos débitos. O Banco não autoriza o comprador a pagar qualquer débito para posterior reembolso. Correrão por conta e responsabilidade do comprador, todas as despesas e procedimentos necessários para atender a resolução 733/2018 do CONTRAN que reza sobre as placas padrão MERCOSUL. Despesas como taxas para confecção da placa, emplacamento, regularização do veículo com o documento contendo a placa padrão MERCOSUL, independentemente de estarem fisicamente instaladas no veículo ou não, também são de responsabilidade do comprador, bem como verificar o procedimento específico na UF de transferência do veículo.
- 15 - Veículos do Grupo OMNI: eventuais débitos de multas de trânsito, licenciamento, DPVAT, e IPVA anteriores à data do leilão serão de responsabilidade do arrematante, desde que tenham valor até R$ 500,00. Eventuais débitos posteriores à data do leilão, serão de responsabilidade do arrematante e caso a Omni venham a efetuar o pagamento de qualquer encargo relacionado ao veículo arrematado, o arrematante deverá reembolsá-la do referido valor, sob pena dos comitentes terem direito de regresso contra o arrematante, podendo inclusive, incluir seu nome no cadastro de inadimplentes do SCPC, Serasa, Boa Vista Serviços e de demais órgãos similares. O arrematante é inteiramente responsável pela transferência de propriedade do veículo no prazo de 30 dias, nos termos do art. 123 § 1° do CTB.
- 16 - Veículos do Grupo PAN: débitos de até R$ 500,00 por conta e responsabilidade exclusiva do comprador, diferença de valores que excederem os R$ 500,00 o arrematante deverá obrigatoriamente comunicar o Banco através do leiloeiro para quitação dos débitos. O Banco não autoriza o comprador a pagar qualquer débito para posterior reembolso. Débitos após 180 dias da data da emissão do documento em nome do Banco não serão reembolsados.
- 17 - Veículos da Itapeva FIDC: débitos de até R$ 800,00 por conta do comprador, diferença de valores que excedam os R$ 800,00, o arrematante deverá obrigatoriamente comunicar o comitente vendedor através do leiloeiro para quitação dos mesmos.
- 18 - Veículos do Grupo AMC do Brasil: débitos não informados durante 60 dias após a entrega do documento de transferência, independentemente do valor serão de responsabilidade do comprador.
- 19 - Veículos do Banco Itaú Unibanco S/A: a documentação pertinente ao lote arrematado, será entregue em 20 dias úteis da realização do leilão. Débitos de até R$ 500,00 por conta do comprador, diferença de valores que excedam os R$ 500,00, o arrematante deverá obrigatoriamente comunicar o Banco através do leiloeiro para quitação dos mesmos.
- 20 - Débitos não informados pelos órgãos de trânsito até a data do leilão, e que venham a ser apresentados futuramente, serão de responsabilidade dos arrematantes até o valor de R$ 500,00. O excedente será de responsabilidade do comitente vendedor.
- 21 - A retirada e transporte dos bens arrematados e os impostos que incidirem sobre a venda e transporte são de inteira responsabilidade do arrematante, que responderá civil e criminalmente por qualquer dano pessoal ou material causado a terceiros, ou qualquer ação movida que envolva o veículo arrematado. Será o arrematante também responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o seu prontuário de habilitação. Quando o bem arrematado for retirado por terceiros., estes devem estar devidamente autorizados e formalmente qualificados (Nome, CPF, RG, CNH). A retirada dos bens deverá ser realizada em 3 (três) dias úteis sob pena de cobrança de estadia conforme tabela afixada no quadro de Avisos e Editais até o próximo leilão, quando o bem será alienado para cobrir as despesas.
- 22 - Na eventualidade do arrematante no leilão, presencial e ou online não observar seu compromisso de compra, caberá ao Leiloeiro Oficial, se valer da prerrogativa legal emitindo certidão com força de Título Executivo a qual no caso de inadimplemento poderá o leiloeiro providenciar protesto do título alem da negativação junto ao Serviço de Proteção ao Crédito e medidas judiciais cabíveis.
- 23 - As condições constantes neste catálogo poderão ser modificadas pelo Leiloeiro Oficial e/ou comitente vendedor, devendo estas constar do Compromisso de Arrematação que farão parte integrante do contrato, onde terá a ciência e concordância do arrematante. Qualquer bem objeto deste leilão poderá ser retirado do leilão até o momento de sua conclusão desde que constatada alguma irregularidade ou decisão judicial.
- 24 - Os arrematantes obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível, as condições aqui estabelecidas, as quais são de conhecimento de todos (Art. 3º Lei de Introdução C.C.B.) e foram lidas no início do pregão. E dada a natureza jurídica própria do Leilão Público Oficial, os participantes elegem o Foro da Capital do Estado do Paraná para dirimir todas e quaisquer dúvidas e pendências, renunciando expressamente a outros, por mais privilegiados que sejam;
- 25 - Se houver necessidade do pagamento do IPVA, seguro e licenciamento de 2021 para transferência de propriedade, serão por conta do Arrematante;
- 26 - Os casos omissos e demais condições, obedecerão ao que determina o Decreto 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto – Lei 22.427 de 01 de fevereiro de 1933;
Claudio Cesar Kuss - Leiloeiro Oficial